Previsões para o mercado imobiliário em 2019

Empreendimentos / Dicas

Nos últimos anos o mercado imobiliário passou por grandes altos e baixos no mercado imobiliário. Escândalos de corrupção e a crise econômica frearem grande parte dos investimentos de construtoras e também diminuíram o poder de consumo da população.

Mas, depois da tempestade, vem a bonança: já a partir do segundo semestre de 2018 (1), o mercado imobiliário tem boas perspectivas para 2019, amparado pela recuperação da economia. O novo governo tem sinalizado a recuperação desse cenário e, consequentemente, a baixa das taxas de juros e o controle da inflação.

 

Economia

Alguns fatos já são concretos, como o fato da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, a taxa básica de juros da economia no Brasil) continuar em um patamar baixo, e assim manter a taxa de juros mais baixa, o que aumenta a oferta de crédito imobiliário e melhora as condições do crédito para os compradores. Além disso, desde o mês de janeiro o teto do valor dos imóveis enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação passou a ser de R$1,5 milhão. Essa medida estimula a aquisição de imóveis com taxas mais baixas que o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) e também aumenta a faixa para uso de recursos de FGTS para a aquisição de imóveis. Outro ponto positivo para o setor é a previsão de crescimento do montante de crédito imobiliário a ser ofertado com recursos das contas poupança, que passou de 10% para 16% nesse ano.

 

Novas leis

Ainda no final de 2018 foram publicadas as Lei 13.777/18 que regulamenta a multipropriedade e a Lei 13.786/18 que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária, trazendo uma importante segurança jurídica ao mercado imobiliário. Com a vigência da Lei 13.777/18, coproprietários dese tipo de unidade não precisarão mais enfrentar problemas jurídicos pela falta de regulamentação. Esta nova lei regulamenta a multipropriedade como um novo regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, com uso total e exclusivo durante esse período, que pode ser alternado. Já a Lei 13.786/18 passou a disciplinar de forma clara e objetiva os procedimentos para a resolução dos contratos por inadimplemento de adquirentes de unidades imobiliárias em incorporação imobiliário e em parcelamento de solo urbano, impedindo de uma só vez os diversos entendimentos da jurisprudência do tema, que chegou a representar aproximadamente R$7,5 bilhões em prejuízos em apenas 2 meses de 2017 (Abrainc e Fipe), em razão da falta de parâmetros legais acerca da motivação do distrato, da porcentagem de retenção de quantias pagas e da aplicação de multas.

Um estudou realizado pela Abrainc com a FGV em 2017 revelou que a ocorrência dos distratos na forma como era realizada representou grande impacto nas receitas obtidas com a venda das unidades, aumentando os custos da incorporação, associados à revenda das unidades devolvidas e custos financeiros para obter o capital necessário decorrente das despesas com os distratos. A partir da vigência da lei, o adquirente inadimplente receberá do incorporador as quantias já pagas de comissão de corretagem, penalidade de até 25% (em casos até 50%) da quantia até então paga pelo adquirente, os impostos incidentes sobre o imóvel, cotas condominiais, 0,5% sobre o valor atualizado do contrato e demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.

 

Nossa visão

Passamos por um mar agitado nos últimos anos, mas seguimos firmes no mercado. Enquanto outras grandes construtoras e incorporadoras buscam atender à nova geração com apartamentos/studios totalmente integrados, nós buscamos atender o desejo de todas as gerações: colecionar bons momentos. Por isso, aliamos comodidade e localização em nossos empreendimentos, que oferecem de 2 até 4 dormitórios, suítes, demi-suítes, variadas áreas de lazer e a acabamentos que fazem a diferença no dia a dia. São mais de 90 mil metros quadrados entregues, todos entregues dentro do prazo ou antecipadamente nesses 31 anos de história da AMC, e almejamos continuar, por muitos anos, construindo sonhos e lares para nossos clientes.

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